Publicações - 27/07/20
Congresso Norte-Americano confirma a vigência da Lei de Reforma de Aprimoramento de Penas Criminais Antitruste (“ACPERA”)
As seções 212-214 da lei norte-americana Antitrust Criminal Penalty Enhancement and Reform Act (“ACPERA”) podem continuar em vigor, após ambas as casas do Congresso norte-americano aprovarem legislações idênticas, respectivamente H.R. 7036 e S. 3377, revogando a cláusula de suspensão da ACPERA, em 25 de julho de 2020.
A ACPERA foi promulgada em 2004 com o objetivo de incentivar a cooperação de infratores da lei antitruste com promotores públicos e litigantes em casos sobre o tema.
Desde a sua criação, a lei fortaleceu amplamente a capacidade do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) para identificar e processar atividades anticompetitivas de cartéis por meio do Programa de Leniência. Mais de 9 bilhões de dólares em multas e penalidades criminais, além da pena de prisão para mais de 250 indivíduos ocorreram entre o ano fiscal de 2010 a 2019, como resultado da aplicação das disposições da ACPERA.[1]
O DOJ aplaudiu a atitude de ambas as Casas do Congresso norte-americano de decidir por dar continuidade a vigência da lei, e considera a legislação como uma ferramenta relevante que de acordo com o Vice Procurador Geral da área de Execução Penal da Divisão de Antitruste, Richard A. Powers, “incentiva o self-reporting, a busca por acordo, e a cooperação nas investigações conduzidas e irá continuar a auxiliar a missão do Departamento de dissuadir, identificar e processar crimes de cartel”.[2]
A ACPERA está aguardando para ser assinada pelo Presidente.
[1] Disponível em: https://www.justice.gov/opa/pr/department-justice-applauds-congressional-passage-reauthorization-antitrust-criminal-penalty.
[2] Disponível em: https://www.justice.gov/opa/pr/department-justice-applauds-congressional-passage-reauthorization-antitrust-criminal-penalty.