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Publicações - 27/04/20

Impactos do Coronavírus no mundo Jurídico: STF suspende Medida Provisória 928/20 que restringe Lei de Acesso à Informação

No dia 23/03/20, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 928 (MP 928/20), alterando a Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

O artigo 1º da MP 928/20 modificou o artigo 6-B, da Lei nº 13.979/20 suspendendo os prazos para resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidade da administração pública cujos os servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, no contexto da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11. Também, estabeleceu que as solicitações de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiteradas no prazo de 10 dias, a partir da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública. Além disso, a referida MP também prevê  que não serão conhecidos os recursos atacando a negativa de resposta a pedidos de informação não admitidos.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6347 6351) foram recebidas pelo STF no dia 25/03/2020 apresentadas respectivamente pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando, justamente, o artigo 6-B da Lei n 13.979/2020, modificado pela MP 928/20.

O Conselho federal da OAB argumenta, na ADI 6351, que as restrições impostas pela MP 928/20, quais sejam (i) a suspensão dos prazos para análise dos pedidos, (ii) a prerrogativa de reiteração de pedido de acesso à informação pendentes de resposta ser realizada apenas ao final do período de calamidade pública e (iii) a impossibilidade de apresentar recursos para pedidos negativos vão de encontro ao princípio do devido processo legal e possibilitariam que o Estado aja de forma arbitrária.

Já o partido Rede Sustentabilidade pondera que há limitação do direito à informação da sociedade. A fiscalização das medidas tomadas pelo governo em relação a crise criada em função da pandemia também ficariam comprometida a partir das mudanças implementadas na MP 928/20.

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a redação do artigo 1º da MP 928/20, concedeu o pedido de medida cautelar aos autores da ADIs 6347 e 6351, suspendendo a eficácia do mencionado dispositivo. O relator do caso, o Ministro Alexandre de Morais, justificou sua decisão arguindo que “o artigo impugnado pretende transformar a exceção – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”.[1]

Nota-se, portanto, que mesmo nos casos calamidade públicas de repercussão nacional, a Administração Publica prestigia o Princípio da Publicidade, como determina a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 37.

 

[1] Leia a decisão na íntegra em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6351.pdf