Publicações - 23/06/20
Projeto de Lei nº 2630 de 2020, que prevê a criação da “Lei das Fake News”, aplica novas sanções aos provedores de aplicação na internet e aumenta a vigilância na rede
O projeto de lei n. 2.630 de 2020, apresentado ao Senado Federal pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) em 13 de maio de 2020, pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o que ficou conhecida até o momento como “Lei das Fake News”.
O projeto de lei inicial prevê a criação de diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensageria privada através da internet, visando a desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos. Ainda, o projeto de lei prevê sanções aos provedores de aplicação de internet que violarem as diretrizes ali definidas, com a aplicação de advertência, multa, suspensão temporária das atividades e a proibição de exercício das atividades no país.
Muito embora a intenção seja positiva, ante a notória proliferação de redes de disseminação de fake news no país, o projeto de Lei vem sofrendo críticas diante de sua atecnia e insegurança jurídica que pode causar. Isso porque o diploma legislativo é repleto de conceitos de difícil determinação, como “desinformação” e “disseminadores artificiais”, o que pode gerar um efeito contrário do que o pretendido pela lei.
A Coalizão de Direitos na Rede, organização sem fins lucrativos que reúne 38 organizações de pesquisa e defesa de direitos digitais, divulgou documento em seu site alertando sobre questões problemáticas que a lei pode ocasionar[1] e propôs uma série de alterações ao projeto apresentado. A entidade alerta para o fato de que o projeto de lei altera, implicitamente, o atual regime de responsabilidade das plataformas de conteúdo previsto no Marco Civil da Internet, passando a responsabilizá-las diretamente por conteúdos postados por terceiro.
O objetivo da alteração seria repassar o ônus da fiscalização e remoção das fake news para os provedores de aplicação da internet. Entretanto, ante a impossibilidade de analisar todo conteúdo postado na rede, a medida pode gerar uma automatização da fiscalização, criando-se o risco de cerceamento do exercício legítimo da liberdade de expressão na internet.
Nesse mesmo sentido, cumpre observar que o capítulo de sanções previsto pelo projeto é extremamente vago e não deixa explícito quais as condutas passíveis de serem sancionadas. O problema se intensifica na medida em que as sanções previstas devem ser aplicadas pelo Poder Judiciário, medida que não veio acompanhada sobre as questões processuais pertinentes, como quem teria legitimidade ativa de requerer a punição e qual a espécie de ação necessária para o requerimento.
Nada obstante, o relator do projeto no Senado Federal, o senador Ângelo Coronel (PSD/BA), apresentou minuta de relatório no dia 02 de junho assim como uma proposta de substituto ao projeto, o qual, por sua vez, promove ainda mais problemas.
O artigo 7º do substituto obriga provedores de aplicação de internet a realizarem identificação das contas dos usuários, o que deverá ser realizado no momento do cadastro com a exigência de cópia do RG, CPF ou CNPJ e cópia de comprovante de endereço. Tal medida poderá impulsionar a perseguição de usuários na internet, o que se observa pela possibilidade de as autoridades públicas requererem essas informações, como prevê o artigo 12 do mesmo substitutivo.
Ademais, a proposta de substitutivo inclui no rol de sanções a multa de até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) como punição aos provedores de aplicação de internet que desrespeitem as diretrizes estabelecidas pela Lei. De mesmo modo que o projeto inicial, o substitutivo não delimita quais as condutas passíveis de sanção.
O projeto de lei encontrava-se incluído na Pauta do plenário do Senado Federal para votação no dia 02 de junho, mas foi retirado momentos antes por opção do Senador Alessandro Vieira, diante de todas as críticas recebidas. A rápida tramitação do projeto pode levar a sua aprovação sem o devido debate com a sociedade civil sobre o tema, o que certamente levará a um diploma legal repleto de incertezas e inseguranças jurídicas.
[1] O documento pode ser visualizado pelo seguinte link: https://direitosnarede.org.br/2020/05/29/combater-desinformacao-assegurando-liberdade-de-expressao-e-privacidade.html#