Publicações - 24/01/22
Transação tributária para empresas no SIMPLES
Após o veto ao REFIS (programa de renegociação de dívidas tributárias) para empresas no SIMPLES no final de 2021, a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria 214/22 prevendo um programa de transação tributária para permitir que esses contribuintes regularizem sua situação com o fisco.
O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. O desconto é definido a partir de uma avaliação da PGFN sobre o grau de recuperabilidade do crédito, feita a partir da verificação da situação econômica do contribuinte. Para entrada no programa será necessário o pagamento de uma entrada no valor de 1% do débito e que pode ser paga em até 8 parcelas.
Deve-se atentar que o programa da PGFN abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa, isto é, que podem ser protestados e executados judicialmente; quando o REFIS federal vetado permitia a renegociação de quaisquer dívidas tributárias junto ao Fisco Federal.