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Publicações - 22/03/21

OCDE cria Grupo Específico para Monitorar Corrupção no Brasil

O Brasil constitui-se como um dos signatários da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (“Convenção da OCDE”) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”). O Decreto nº 3.678/2000 promulgou a Convenção da OCDE no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de combater atos de corrupção no âmbito do comércio internacional, e incorporar ações que assegurem a cooperação entre os países signatários.

A Convenção da OCDE possui 44 países signatários, abrange todos os países membros da organização e 7 países não-membros, grupo o qual o Brasil faz parte. O instrumento é responsável por estabelecer normas juridicamente vinculantes a fim de criminalizar o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, prevendo uma série de medidas relacionadas com o objetivo de tornar os dispositivos previstos na convenção eficazes.

Além disso, a própria Convenção da OCDE prevê um mecanismo de monitoramento aberto e desenvolvido pelos países signatários para garantir a implementação integral das obrigações internacionais assumidas pelos signatários no âmbito da convenção. Tal monitoramento é feito pelo Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE, que emite relatórios de monitoramento do país, documentos que preveem recomendações a partir de uma análise rigorosa de cada nação.

De acordo com as diretrizes da OCDE, o processo de monitoramento dos países signatários da convenção é dividido em quatro etapas. A primeira etapa consiste na avaliação do aparato legal do país para combater a corrupção internacional e na implementação da convenção em seu ordenamento jurídico. Caso a avaliação seja considerada adequada, a segunda etapa analisa se o país aplica na prática a legislação sobre o tema. Já a terceira etapa tem como foco a aplicação de questões sensíveis e recomendações não implementadas na fase anterior. Por fim, a quarta etapa concentra-se nas questões sensíveis adaptadas às necessidades específicas do país e recomendações não implementadas na terceira etapa.

Ademais, caso um país signatário implemente de forma inadequada ou não consiga ter sucesso de maneira contínua na implementação da Convenção da OCDE, passos adicionais de monitoramento podem ser tomados. Uma das opções disponíveis nesse contexto é a criação de um subgrupo de monitoramento. Tal medida não é muito comum.

Semana passada, conforme divulgado inicialmente pela BBC Brasil, foi levado à conhecimento público que a OCDE criou um grupo permanente para monitorar o combate à corrupção no Brasil. O Brasil encontra-se na quarta fase de monitoramento, conforme divulgado no site da organização[1], e a criação deste subgrupo tem como objetivo monitorar o combate à corrupção no país de forma contínua e independente, além de manter consultas frequentes com autoridades brasileiras.[2]

De acordo ainda com matéria do Valor Econômico, o subgrupo criado em dezembro de 2020 especificamente para monitorar o assunto no Brasil é formado por três países membros da organização, quais sejam: Estados Unidos, Itália e Noruega. A primeira reunião ocorreu no início do mês em Paris. Há a previsão que o próximo encontro para tratar sobre o tema ocorrerá em outubro de 2021.[3]

O governo brasileiro se manifestou quanto à repercussão da notícia publicada pela BBC Brasil por meio de nota oficial, documento em que esclarece que a criação do subgrupo pela OCDE teve endosso do Brasil, de maneira que tal ferramenta constitui-se como metodologia de monitoramento da organização. Ainda foi mencionado que o Brasil adotou diversas medidas para combater e aprimorar o enfrentamento à corrupção no país, tais como o Plano Anticorrupção 2020-2025 e diversas medidas no âmbito judiciário, são mencionados números de operações conduzidas voltadas ao combate à corrupção nos últimos anos. Esclarece que o país já foi objeto de três fases de monitoramento e deve terminar a quarta etapa de revisão em 2023. Por fim, é mencionado que o Brasil constitui-se como o país não-membro mais aderente aos instrumentos da OCDE (99 dentre 245 instrumentos).[4]

 

 

[1] Informações completas sobre cada fase de monitoramento que o Brasil foi submetido até o momento estão disponíveis em: http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/brazil-oecdanti-briberyconvention.htm.

[2] Matéria na íntegra da BBC Brasil está disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56406033.

[3] A matéria na íntegra do Valor Econômico está disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/03/15/ocde-monta-grupo-indito-para-monitorar-corrupo-no-brasil.ghtml.

[4] A Nota Oficial da Casa Civil de 16/03/2021 está disponível a integra em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/notas-oficiais/nota-oficial-casa-civil-16-03-2021#:~:text=Com%20rela%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20mat%C3%A9ria%20intitulada,1.