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Publicações - 29/01/20

Qual importância do Compliance no contexto do comércio internacional?

Tensão EUA-Irã e a guerra comercial entre os EUA e a China influenciam as empresas que atuam no cenário mundial

 

Em 2019, a ocorrência de riscos decorrentes de regulação de controle comercial aumentou consideravelmente e foi uma das questões mais desafiadoras no âmbito de compliance para empresas que realizam transações internacionais. A expectativa é que haja um aumento ainda maior em 2020, como consequência da guerra comercial envolvendo EUA e China, e do  episódio conflituoso entre o Irã e os EUA no início deste ano.

As leis de controle de comércio (trade controls laws) são regras impostas por Estados que limitam transações. Companhias estão sujeitas a regulamentos de controle de exportação, sanções econômicas, pagamento de taxas e impostos alfandegários, embargos comerciais e importação de mercadorias[1] como consequência do controle comercial vigente.

As leis, sanções e regras de controle de exportação são extremamente desafiadoras, pois contém regulamentações extraterritoriais e conflitantes sendo promulgadas e aplicadas, muitas vezes, de forma bastante agressiva por alguns Estados.

Usar best practices de compliance e possuir um sistema de conformidade robusto, aplicado com eficiência, integridade e boa-fé e que seja, efetivamente, conhecido e aplicado pelos colaboradores são práticas que auxiliam empresas a navegar na complexidade imposta pelas regras de controle de comércio. Sobretudo,  para identificar possíveis clientes e fornecedores sujeitos às sanções vigentes e para endereçar e mitigar os efeitos de potenciais crises.

No cenário internacional atual, os EUA impuseram novas sanções ao Irã, em 10 de janeiro de 2020, como forma de retaliação ao ataque de mísseis contra as forças americanas, e também prometeram impor maior dificuldades à economia iraniana, caso as tensões entre os dois países continue. Essas sanções incluem os setores de mineração, manufatureiro e têxtil do Irã. Em 12 de janeiro, o governo iraniano condenou as alegações das novas sanções a serem implementadas e se pronunciou relutante quanto às medidas econômicas impostas pelos EUA. [2]

Ainda no cenário geopolítico internacional, em 15 de janeiro, a China e os EUA fecharam a primeira fase de seu Acordo Comercial Bilateral, após as duas nações protagonizarem uma batalha de conflitos tarifários por cerca de 18 meses. A principal solução encontrada consiste em uma troca: o compromisso da China de comprar mais de US$ 200 milhões em produtos manufaturados, agrícolas, energia e serviços norte-americanos, enquanto os EUA suspenderão os aumentos tarifários em relação a alguns produtos chineses. O documento possui capítulo específico sobre propriedade intelectual, em que são abordadas questões relacionadas a padrões, fórmulas e processos usados para obter vantagem competitiva desleal, , a permissão de coação no caso de produtos falsificados,  entre outros.

A guerra comercial entre EUA e China e o uso de sanções comerciais resultaram em consequências severas para as empresas que possuem relação comercial com esses países, com impacto no controle de exportação e múltiplas sanções.

Programas de compliance eficientes e eficazes tendem a impedir que empresas que realizam transações internacionais sejam surpreendidas pelas sanções de controles comerciais vigentes e, consequentemente, sofram tais sanções econômicas e penalidades impostas. Dessa maneira, importante que os programas de compliance e as iniciativas de due diligence de compliance sejam implementadas com uniformidade, a fim de prever e mitigar riscos  resultantes da nova regulamentação e sanções vigentes.

Essa complexa situação econômica global impõe desafios e incertezas no ramo comercial, especialmente para empresas envolvidas em transações internacionais.  Por esse motivo, o compliance constitui-se  ferramenta essencial para evitar e mitigar esses riscos.

 

[1] https://www.lawinsider.com/dictionary/trade-control-laws

[2] https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/01/10/eua-impoem-novas-sancoes-a-autoridades-do-ira.ghtml