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Publicações - 27/07/20

Suprema Corte Federal Alemã ratifica decisão do Órgão Nacional Regulador Antitruste Alemão (Bundeskartellamt) e determina que Facebook encerre coleta automática de dados

A Suprema Corte Federal alemã ratificou, em 23/06/2020, a decisão do Órgão Nacional Regulador Antitruste alemão exigindo ao Facebook que encerre a coleta automática de dados dos usuários de seus aplicativos. A decisão foi fundamentada sob o argumento que a empresa encontra-se em posição dominante no mercado das redes sociais e usa tal predominância de forma abusiva ao submeter seus usuários de diversas plataformas a cláusulas contratuais abusivas.

O Facebook apresentou recurso contra a resolução do Bundeskartellamt ao Tribunal Regional Superior de Düsseldorf, solicitando a aplicação de efeito suspensivo. O pedido foi proferido pelo tribunal, apesar de uma decisão final sobre a queixa ainda não ter sido proferida. No entanto, a decisão da mais alta jurisdição alemã anulou a aplicação de efeito suspensivo concedido.

Portanto, a decisão passa a ter efeitos imediatos, o que implica na necessidade do Facebook tomar ações imediatas no que diz respeito a revisão de suas cláusulas contratuais a fim de obedecer as exigências das autoridades alemãs e instaurar um “acordo explícito” com os usuários de suas redes socias no país.

A grande questão que envolve o caso é se a autoridade de defesa à concorrência alemã possui competência para analisar questões relacionadas a aplicação dos parâmetros estabelecidos no Regulamento Europeu de Proteção de Dados (“RGPD”).

Ao contrário da opinião do tribunal de apelação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal alemão não há necessidade de afirmar a existência de um mercado independente de publicidade online para as mídias sociais e que o Facebook também tem uma posição dominante nesse mercado a fim de demonstrar o abuso de poder exercido pela empresa. O abuso da posição dominante do Facebook no mercado alemão de redes sociais assume efeitos competitivos pois a atuação da empresa apresenta uma restrição da liberdade de escolha para os usuários.

A decisão do Supremo Tribunal Federal alemão, mesmo que ainda não definitiva, pode ser entendida como possível futuro posicionamento a ser seguido, no sentindo que a RGPD e seus parâmetros devem ser usados como relevantes ferramentas para guiar leis de defesa à concorrência no contexto do mundo digital, ao frisar o valor intangível e substancial que a coleta automática de dados possui no âmbito do mercado das redes sociais.