Publicações - 27/04/20
Juiz Federal nos Estados Unidos dá provimento parcial a pedido de absolvição por ex-funcionário britânico da Alstom por supostas violações ao FCPA em atos praticados no exterior
Em 26 de fevereiro de 2020, a justiça federal americana do distrito de Connecticut concedeu, parcialmente, pedido de absolvição pós-julgamento de Lawrence Hoskins (United States v. Hoskins ). Esse caso possui, relevância, pois são escassos os processos em que se chega a uma decisão judicial final sobre acusações de FCPA.
Hoskins é um cidadão britânico que foi empregado da Alstom UK Limited, subsidiária britânica da Alstom, tendo trabalhado principalmente na Alstom Resource Management SA, outra subsidiária do mesmo conglomerado. Sofreu acusações em razão do escândalo de corrupção que envolveu o caso Taharan Project, no qual uma subsidiária indonésia da Alstom foi contratada, em conjunto com outras empresas, para a construção de planta de energia na Indonésia. No contexto do projeto, a Alstom, por intermédio de Hoskins, teria contratado dois consultores, Pirooz Sharafi e Azmin Aulia, para que realizassem pagamento de propina às autoridades da Indonésia, de modo a garantir o contrato do projeto Taharan. Ainda no contexto do projeto, a subsidiária americana da Alstom, Alstom Power Inc. – API, teria sido envolvida nas negociações envolvendo o projeto.
O Departamento de Justiça acusou Hoskins, em 30 de julho de 2013, das práticas de violação ao Foreign Corrupt Practices Act e por práticas de lavagem de dinheiro. Em relação às violações ao FCPA, na falta de prova de que ele teria perpetrado qualquer ação em território americano, o governo americano argumentou que ele teria atuado como agente da subsidiária americana da Alstom, embora ele próprio ligado a outra empresa e com trabalho em outra localidade do mundo, que não os EUA.
Essa imputação foi feita com base no artigo §78dd-2 do FCPA, o qual estabelece que qualquer dirigente, diretor, empregado, agente ou acionista de empresa americana pode ser processado pela jurisdição americana por atos de corrupção praticados no exterior, mesmo que quaisquer dos atos da empreitada criminosa não tenham ocorrido nos Estados Unidos. Isso significa que qualquer pessoa que possua relação de trabalho – como dirigente, diretor ou empregado – de empresa norte-americana pode ser processada pela jurisdição americana, se praticarem atos de corrupção no interesse desta empresa, ainda que no exterior. Por agente, entende-se aquele que age no interesse e sob controle da empresa, mas que não possui necessariamente uma relação de trabalho com esta.
O júri considerou Hoskins culpado por violações ao Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e por lavagem de dinheiro. Após revisão, a Corte concedeu o pedido de absolvição para a acusação referente ao FCPA. A Corte entendeu que um júri racional, conceito inexistente na legislação brasileira, mas que se assemelha à hipótese de condenação do júri contra a prova dos autos, não poderia ter concluído que haveria prova de que Hoskins teria atuado como agente da Alstom Power Inc no projeto Taharan.
A Corte reconheceu, por outro lado, que a API estava no controle do projeto Taharan e que Hoskins trabalhou em conjunto com a empresa no projeto. Além disso, a corte também entendeu que ficou demonstrado que Hoskins teria cumprido tarefas a pedido da empresa americana. Entretanto, não restou provado que havia um entendimento entre Hoskins e a empresa de modo a presumir que a empresa estaria em controle de suas ações no projeto.
Por esse motivo, ante a ausência do elemento “entendimento” para caracterizar a agência, a Corte concedeu o pedido de absolvição para as acusações de violação ao FCPA, mas manteve a condenação por práticas de lavagem de dinheiro.
Entendeu a Corte que os procuradores federais conseguiram demonstrar, para além de uma dúvida razoável, que Hoskins tinha conhecimento de que contas bancárias localizadas no Estados Unidos haviam sido usadas para transferências bancárias para Sharafi, consultor acusado de pagar autoridades da Indonésia para a manutenção do contrato. A Corte também entendeu haver evidências suficientes de que a transferência realizada constituiu uma transação continuada (“continuing transaction”), de modo a estabelecer relação direta entre as contas bancárias americanas e o pagamento feito ao consultor. Vale esclarecer que a configuração do crime de lavagem de dinheiro possui contornos bastante diversos do tipo penal equivalente na lei brasileira.