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Publicações - 27/07/20

Decisão do Facebook em retirar rede de propagação de Fake News do ar poderá ter reflexos criminais

Conforme amplamente divulgado, o Facebook publicou nota oficial em seu site para anunciar que removeu de suas plataformas quatro redes distintas por violação de sua política de interferência estrangeira e por comportamento inautêntico coordenado, uma vez que teriam promovido campanhas coordenadas de manipulação. Essas redes teriam origem no Canadá, Equador, Brasil, Ucrânia e nos Estados Unidos.

No Brasil, a plataforma removeu 33 contas, 14 páginas e 1 Grupo no Facebook e 37 contas no Instagram que estariam envolvidas em comportamento inautêntico coordenado. Foi identificado que grupos conectados de pessoas teriam criado contas duplicadas e contas falsas para evitar a fiscalização da plataforma pela via automatizada.

Utilizando-se dessa manobra, esses grupos teriam criado pessoas fictícias fingindo ser repórteres e gerenciado páginas fingindo ser veículos de notícias, de modo a criar uma aparência de credibilidade para a propagação de Fake News e desinformações. O Facebook ainda alega que, muito embora as pessoas responsáveis por essas atividades tenham se utilizado de formas de ocultar suas identidades, encontrou ligações a pessoas associadas ao Partido Social Liberal (PSL) e a alguns dos funcionários nos gabinetes de Anderson Moraes – PSL, Alana Passos – PSL, Eduardo Bolsonaro – PSL, Flávio Bolsonaro – PSL e Jair Bolsonaro – sem partido.

As atividades descritas pelo Facebook de divulgação de Fake News e desinformações não configuraram crimes no ordenamento jurídico brasileiro. Porém, é certo que a conduta dessas pessoas pode gerar reflexos criminais, caso se comprove que essas atividades foram promovidas para causar dano a imagem e a honra de alguém.

Nesse sentido, a Polícia Federal realizou pedido ao Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos dados coletados pela investigação do Facebook, o que foi deferido pelo Min. Alexandre de Moraes no âmbito dos inquéritos policiais das Fake News e dos atos antidemocráticos. Os inquéritos investigam, respectivamente, possíveis crimes contra a honra de ministros do STF – como injúria, difamação e calúnia – e os responsáveis pelo financiamento de atos antidemocráticos, como as de manifestações públicas pela volta do Regime Militar.

De mesmo modo, o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News (“CPMI das Fake News”), Angelo Coronel (PSDB/BA), encaminhou requerimento ao Facebook para que a comissão tenha acesso aos dados de perfis bloqueados. A comissão foi criada para investigar a criação de perfis falsos e ataques cibernéticos nas redes sociais, com a possível influência no processo eleitoral e debate político, e atualmente investiga também a possível ligação de integrantes do atual governo com a divulgação de Fake News.

Caso os Inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal ou a CPMI das Fake News apurem a prática de crimes, os Ministérios Públicos Federal e Estadual poderão ofertar denúncia em face dos responsáveis pela propagação das desinformações.