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Publicações - 22/02/21

União Europeia discute nova regulamentação do Mercado e de Serviços Digitais

União Europeia discute criação de lei que pode afetar significativamente big techs, tais como Google e Facebook. Os legisladores da União Europeia estão no processo de desenvolvimento de um novo aparato de regulamentação do espaço digital. A Lei de Serviços Digitais e a Lei de Mercados Digitais são as propostas que representarão um novo conjunto de regras aplicáveis ao países membros da União Europeia e serão responsáveis por criar um ambiente digital mais seguro e equilibrado.

Os principais objetivos destas duas iniciativas legislativas são criar um ambiente digital mais seguro, onde os direitos fundamentais do usuário sejam devidamente protegidos, e instituir condições de concorrência equitativas para propiciar inovação, crescimento e competitividade, tanto a nível da União Europeia quanto para o mercado mundial.

Deputados europeus que trabalham no desenvolvimento deste tema da regulamentação digital, informaram ao Financial Times[1] que as mencionadas futuras leis poderão ser emendadas ao passar pelo Parlamento Europeu para incluir aspectos das reformas australianas sobre o tema.

Entre as supostas potenciais modificações tem-se: a possibilidade de arbitragem compulsória para o licenciamento de acordos, e a exigência para que as companhias informem os editores de publicação sobre mudanças em como elas organizam os conteúdos.

Contudo, a possibilidade mais inovadora de inclusão na regulamentação seria a imposição a grandes plataformas tecnológicas ao pagamento pela publicação de notícias, seguindo o vanguardista posicionamento australiano.

A futura lei Australiana, que ainda necessita de aprovação do Senado, institui que as plataformas digitais, tais como o Google e o Facebook, ao publicarem notícias terão que pagar as empresas de comunicação responsáveis pela produção do conteúdo por tal compartilhamento, além de criar prerrogativa para as empresas de comunicação de barganhar individual ou coletivamente com as plataformas digitais a respeito do valor do seu conteúdo a ser publicado.

 

[1] Reportagem completa disponível em: https://www.ft.com/content/4c40c890-afd3-40a3-9582-78a66c37a8af