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Publicações - 16/12/20

Superintendência de Sociedades (“SS”) da Colômbia impõe novos parâmetros a serem seguidos por empresas para fins de compliance

A Superintendência de Sociedades, agência regulatória colombiana responsável por supervisionar e regulamentar as sociedades mercantis no país, emitiu recentemente, no dia 02/10/20, a Resolução nº 100-006261, criando novos critérios para estabelecer quais companhias necessitam adotar Programas de Transparência e Ética Empresarial (PTEE), revogando as regulamentações anteriores que versavam sobre o tema.

O Programa de Transparência e Ética Empresarial, segundo Lei Colombiana 1778 de 2016, deve ser implementado, estabelecendo mecanismos que permitam identificar, prevenir e responder a condutas indesejáveis, com a criação de controles, procedimentos e políticas que levem em consideração riscos de corrupção.

A nova regra entra em vigor no início de 2021. As empresas que se enquadrarem nos novos parâmetros exigidos pela agência colombiana a cada final de ano (31 de dezembro), possuem até abril do ano seguinte para implementar tal programa. O prazo de implementação do PTEE de 4 meses é uma das mudanças trazidas pela nova resolução – a antiga regulamentação permitia que tal ação fosse concretizada em até 6 meses.

Além disso, outras inovações trazidas pela Resolução nº 100-006261 consistem: (i) na eliminação do critério relacionado ao setor de atuação da empresa – agora independente do setor em que a companhia se enquadre, caso os requisitos estabelecidos sejam encontrados, o PTEE deverá ser implementado, (ii) empresas que praticam negócios internacionais e transnacionais também podem ser obrigadas a seguir os novos parâmetros, (iii) outras mudanças relacionadas a diminuição de valores da rendimentos e dos ativos totais e a eliminação do critério referente a empregados diretos também foram implementadas.

De acordo com a nova resolução, a entidade precisa implementar o PTEE internamente caso se enquadre nos seguintes parâmetros: (i) seja uma empresa supervisionada pela Superintendência de Sociedades Colombiana; (ii) tenha conduzido negócios ou operações internacionais diretamente ou por meio de um intermediário, empreiteiro, sociedade subordinada ou sucursal no ano civil anterior; (iii) que o valor desses negócios ou transações internacionais sejam igual ou superior (individualmente ou em conjunto) a 100 salários mínimos mensais legais vigentes[1], e (iv) que a empresa apresente rendimentos ou ativos totais iguais ou superiores a 40.000 salários mínimos mensais legais vigentes[2].

Por fim, empresas que cumprem os mencionados requisitos que não obedecerem a resolução e não implementarem um PTEE podem sofrer sanções. No caso do não cumprimento da estruturação do programa, a empresa pode ser sujeita a investigação administrativa, a ser conduzida pela SS. Nesse contexto, a agencia reguladora tem competência para impor multa de até 200 salários mínimos legais vigentes[3], a depender da apuração da investigação. Ainda tal sanção pode ser aplicada consecutivamente, caso a empresa continue relutante em cumprir sua obrigação de implementar um PTEE. Também, a existência e eficácia de um programa de ética empresarial é um dos critérios usados pela SS para a graduação de sanções por atos de suborno transnacional ao impor multas a empresas.

 

[1] No ano 2020, a quantia mencionada seria equivalente a US$23.100,00.

[2] No ano de 2020, a quantia mencionada seria equivalente a US$ 9.240.032,00.

[3] No ano de 2020, a quantia mencionada seria equivalente a US$46.200,00.