Publicações - 24/01/22
STF terá pauta tributária carregada em 2022
Com a divulgação da pauta de julgamentos do STF para o 1º semestre de 2022, espera-se que a Corte julgue importantes temas tributários, dentre os quais merecem atenção:
- Conceito de insumo para creditamento de PIS/COFINS (RE 841.979): O STF decidirá se o direito ao crédito pode ser restrito, analisando se os contribuintes podem aproveitar créditos sobre todas as compras de bens e serviços necessários ao exercício de suas atividades, e não apenas aqueles considerados essenciais e relevantes.
- Exclusão do PIS/COFINS das suas próprias bases de cálculo (“cálculo por dentro”) (RE 1.233.096): Os contribuintes esperam que seja aplicado o entendimento do STF no RE 574.706, segundo o qual o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS por não ser receita própria ou faturamento, mas sim um valor repassado ao estado.
- Constitucionalidade da “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pelo fisco. (ADI 2446)
- Constitucionalidade da incidência de PIS/COFINS sobre receita de instituição financeira. (RE 609.096 e RE 880.143)
- Constitucionalidade da cobrança de ITCMD pelos Estados, já que não há lei complementar que crie o imposto. (ADIs 6817, 6829, 6832, 6837, 6836, 6839, 6825, 6835, 6822, 6827 e 6831)
- Limites da coisa julgada em matéria tributária. (RE 949.297 e RE 955.227): A Corte vai decidir se um contribuinte que obteve uma decisão judicial que afastou o pagamento de um tributo perde automaticamente esse direito quando há mudança na jurisprudência, e o STF passa a considerar a cobrança constitucional.
- Imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada. (RE 796.939)
A expectativa desses julgamentos é grande em razão dos impactos arrecadatórios que podem gerar e da necessidade de redução de incertezas no dia a dia dos contribuintes, garantindo a confiança no bom funcionamento, estabilidade e confiabilidade do nosso sistema jurídico.