Publicações - 22/06/21
STF define que o ISS compõe a base de cálculo da CPRB
Por meio de votação finalizada na última sexta-feira (18/6), o Supremo Tribunal Federal definiu que o ISS pode ser incorporado à base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Em fevereiro, a Corte já havia decidido que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB (RE 1.187.264), sob o entendimento de que, com a CPRB, a empresa teria um benefício fiscal visando à desoneração da folha de pagamento, cuja adesão é facultativa.
Nos termos do voto vencedor, por se tratar de benefício fiscal, a tese não se assemelharia àquela julgada no RE 574.706 que concluiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; e autorizar a exclusão do ISS sobre a base de cálculo da CPRB representaria a ampliação de um benefício fiscal.