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Publicações - 26/07/21

Sanções Administrativas da LGPD entram em vigor em agosto de 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, entrou em vigor em setembro de 2020, contudo, as sanções administrativas previstas nesta legislação, tem sua vigência prevista para iniciar em agosto de 2021. O setor privado deve ter atenção especial quanto ao tema e estar preparado para cumprir com o disposto na lei, uma vez que seu descumprimento pode levar à aplicação de sanções de cunho pecuniário, assim como medidas que possuem impacto reputacional às empresas.

Segundo a LGPD, os agentes de tratamentos de dados que cometerem infrações à legislação ficaram sujeitos a sanções administrativas, que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tais como: (i) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretiva; (ii) multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa no seu último exercício, com limite de 50 milhões de reais por infração, (iii) multa diária observando o limite mencionado no hipótese anterior, (iv) publicização da infração após sua devida apuração e confirmação de sua ocorrência, entre outros.

A aplicação das sanções ocorrerá após procedimento administrativo que proporcione a ampla defesa dos agentes de tratamento infratores.

Além disso, vale mencionar que a ANPD deve adotar critérios específicos, a partir do caso concreto, ao realizar sua análise, dentre eles: (i) a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, (ii) a boa-fé do infrator, (iii) a vantagem auferida pelo infrator, (iv) sua condição econômica, (v) reincidência, (vi) o grau do dano causado, (vii) a cooperação do infrator e (viii) a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados.