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Publicações - 21/09/20

Lei Geral de Proteção de Dados: principais impactos da nova alteração da vigência da lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18 de setembro, tornando-se, a partir de então, assunto de extrema importância para empresas e órgãos públicos que necessitam se adaptar imediatamente as imposições previstas nesta nova legislação.

A partir de agora, companhias devem deixar claro para os usuários no Brasil a forma que coletam, armazenam e usam dados pessoais de usuários. Apesar de algumas exceções, o usuário possui a opção de consentir com os termos de uso apresentados ou não, e tem a possibilidade de solicitar a exclusão de certas informações, se entender por bem.

A finalidade da lei é unificar as regras para tratamento de dados pessoais de usuários de empresas privadas e públicas. O objetivo principal é facilitar a fiscalização do tratamento e armazenamento de dados contra eventuais abusos.

Além disso, o novo marco prevê multas e sanções rígidas, desde a aplicação de advertência a multas de até 2% do faturamento das empresas, sob o limite de R$ 50 milhões. Contudo, a aplicação de penalidades para as empresas que descumprirem as disposições da LGPD foi adiada para agosto de 2021, pela Lei nº 14.010/2020.

Fato que causa preocupação é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regular a aplicação da norma, não estar ainda devidamente operante. Apesar de já ter sido instaurado decreto aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos de confiança deste órgão, seu corpo administrativo diretivo ainda não foi nomeado.