unitri

News

Voltar
Share
FacebookTwitterLinkedIn

Publicações - 01/11/21

STF julga inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito

Quando os contribuintes recolhem tributos declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, há um dever de reparação do Estado de devolver esses valores devidamente corrigidos pela taxa SELIC (juros de mora e correção monetária). No entanto, a Receita Federal considera que a taxa SELIC incidente sobre o indébito tributário a ser recuperado e os depósitos judiciais a serem devolvidos seria de um acréscimo patrimonial sobre o qual deveria incidir IRPJ e CSLL.

Agora, o STF fixou que os valores da taxa SELIC apurados pelo contribuinte têm caráter indenizatório e se prestam à recomposição do patrimônio do contribuinte que pagou o tributo inconstitucional.

Essa discussão ganha especial importância após o julgamento da tese que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois as empresas estão apurando e recuperando os créditos oriundos desse tema, e a Selic é uma relevante parcela dos valores desses créditos.

(RE 1.063.187)