- 17/05/22
Autorizada transação tributária para débitos de amortização de ágio com desconto de até 50%
Com a publicação do Edital n. 9/2022 foi autorizada a transação de débitos decorrentes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014, que estejam sendo discutidos em processo administrativo ou judicial.
A adesão poderá ser formalizada até 29/07/2022, devendo abranger todos os débitos do contribuinte relacionados à matéria; implicando a confissão desses débitos e a desistência de defesas e recursos que os estejam discutindo.
O contribuinte terá de pagar uma entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, que pode ser paga em até 5 meses. O saldo remanescente pode ser pago com desconto proporcional ao número de parcelas:
Número de parcelas | % desconto sobre principal, multa, juros e demais encargos |
Até 7 meses | 50% |
Até 31 meses | 40% |
Até 55 meses | 30% |
O pedido de adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União deverá ser protocolado no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”. Tratando-se de débitos não inscritos, a adesão deverá ser providenciada perante a Receita Federal do Brasil (RFB), mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC.