- 17/05/22
TRF3 decide que gastos com adequação à LGPD não geram créditos de PIS e COFINS
A 6ª Turma do TRF3, Tribunal que julga matéria federal no Estado de São Paulo, rejeitou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS derivados de gastos com implementação e manutenção de programas de proteção de dados e de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O insumo que dá direito ao crédito de PIS/COFINS é o bem ou serviço imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial do contribuinte (REsp 1.221.170/PR).
Para o Tribunal, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) não determinou propriamente a assunção de despesas pelos contribuintes, tendo apenas estabelecido normas gerais sobre o tratamento de dados pessoais, o que não permitiria identificar quais despesas decorreriam dessa lei; e que esses gastos não seriam insumo, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade econômica.
A palavra final deverá ser dada pelo STF no julgamento do tema de repercussão geral n. 756, quando a Corte decidirá a respeito da possibilidade de aproveitamento de créditos sobre todos os bens e serviços necessários ao exercício das atividades do contribuinte.