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- 17/05/22

Possibilidade de exclusão da SELIC da base de cálculo do PIS/COFINS

Em dezembro de 2021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores relativos à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (tema 962).

Desde então, os contribuintes vêm travando uma nova batalha no judiciário: a possibilidade de exclusão da SELIC da base de cálculo do PIS/COFINS.

Como esses valores, segundo decidiu o STF, têm caráter indenizatório e de reparação de danos emergentes, eles não representam receita nova para as empresas e, consequentemente, não podem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS – à semelhança da “tese do século”, relativa à exclusão do ICMS dessas contribuições.