- 17/05/22
Receita Federal esclarece que benefícios fiscais não devem ser tributados por empresas que distribuem JCP
Muito embora do ponto de vista da legislação do imposto de renda, os juros sobre capital próprio (JCP) sejam considerados despesas financeiras do período em que são registrados, as normas contábeis tendem a equipará-los aos dividendos, já que muitas vezes os JCP são imputados ao dividendo obrigatório previsto na legislação societária.
Assim, seria possível entender que a parcela das subvenções para investimento (benefícios fiscais, geralmente relacionados ao ICMS) correspondente aos JCP pagos pelas empresas deveriam ser tributadas pelo IRPJ e CSLL, tal como como ocorre com os dividendos obrigatórios (art. 30, § 2º, inciso III, da Lei n. 12.973//2014).
Agora, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 11/2022, a Receita Federal esclareceu que as subvenções para investimento não devem ser tributadas quando as empresas distribuem JCP.
O entendimento é importante, porque as grandes empresas têm duas formas de remunerar acionistas: dividendos e juros sobre capital próprio; sendo as indústrias as maiores beneficiárias de benefícios fiscais.