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Publicações - 11/04/22

Alíquotas de IOF-câmbio e IOF-empréstimos sofrem redução

​​O Decreto nº 10.997/22, que altera o Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/07), tem vigência imediata e visa zerar, de forma escalonada, as alíquotas de IOF sobre operações de câmbio e empréstimo até o ano de 2029.

As reduções estão resumidas no quadro a seguir:

 

Operação Alíquota anterior Prazos/Nova Alíquota
Empréstimos de curto prazo (inferior a 180 dias) realizados no exterior

(alíquota zero já se aplica aos empréstimos no exterior com prazo superior a 180 dias)

6% 2022: 0%
Câmbio com cartão de crédito/débito no exterior e saques internacionais 6,38%

2023: 5.38%

2024: 4,38%

2025: 3,3.8%

2026: 2,38%

2027: 1,38%

2028: 0%

Câmbio na compra de moeda estrangeira em espécie 1,1% 2028: 0%
Demais operações de câmbio 0,38% 2026: 0%