Publicações - 11/04/22
Alíquotas de IOF-câmbio e IOF-empréstimos sofrem redução
O Decreto nº 10.997/22, que altera o Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/07), tem vigência imediata e visa zerar, de forma escalonada, as alíquotas de IOF sobre operações de câmbio e empréstimo até o ano de 2029.
As reduções estão resumidas no quadro a seguir:
Operação | Alíquota anterior | Prazos/Nova Alíquota |
Empréstimos de curto prazo (inferior a 180 dias) realizados no exterior
(alíquota zero já se aplica aos empréstimos no exterior com prazo superior a 180 dias) |
6% | 2022: 0% |
Câmbio com cartão de crédito/débito no exterior e saques internacionais | 6,38% |
2023: 5.38% 2024: 4,38% 2025: 3,3.8% 2026: 2,38% 2027: 1,38% 2028: 0% |
Câmbio na compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 2028: 0% |
Demais operações de câmbio | 0,38% | 2026: 0% |