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Publicações - 11/04/22

Aumento progressivo do ISS das sociedades uniprofissionais de São Paulo é suspenso

O desembargador Luiz Burza Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), manteve a suspensão do aumento progressivo do ISS para sociedades uniprofissionais na cidade de São Paulo.

Essas sociedades são aquelas cujos profissionais são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, dentistas, entre outros.

O Decreto-Lei nº 406/1968 faculta o recolhimento do ISS fixo, calculado por cada profissional, e não sobre o preço do serviço, o que trazia vantagens econômicas para essas empresas. Porém, a Lei municipal nº 17.719/21 passou a prever faixas de receita bruta mensal como critério de base de cálculo do ISS, e não mais em base fixa.

Segundo a liminar concedida e, agora, mantida pelo desembargador, a lei municipal não poderia alterar a base de cálculo do tributo, que é fixada pelo Decreto-Lei nº 406/1968 e só poderia ser alterada por lei complementar (nacional).