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Publicações - 11/04/22

Sócio que se afastou da empresa antes do fechamento irregular não responde pelas dívidas tributárias

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que ex-sócia de empresa fechada irregularmente não deve responder pelos débitos da empresa com o seu patrimônio pessoal, quando se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular.

O Código Tributário Nacional prevê que os administradores podem ser responsabilizados pelos débitos tributários da pessoa jurídica caso seja constatado o seu fechamento irregular, o que ocorre, por exemplo, quando a empresa fecha as portas sem a devida baixa nos órgãos públicos; ou muda de endereço sem comunicar as autoridades.

No caso, apesar de a sócia ter exercido a gerência no momento em que o tributo deixou de ser pago, se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular e, portanto, não deve responder pelas dívidas.

O julgamento do REsp 1.224.017/PR reflete a decisão da Corte de novembro/2021, quando julgou o tema 962 da sistemática dos recursos repetitivos.