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Publications - 21/03/22

TRF3 autoriza exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS/COFINS devidas pelo contribuinte substituído

Trata-se de discussão derivada da “tese do século”, já que o ICMS-ST nada mais é do que ICMS comum recolhido de forma diferente (por antecipação). O voto vencedor considerou que o STF não fez distinção em relação ao contribuinte direto ou em substituição tributária ao fixar a tese.

O entendimento, porém, ainda não está pacificado. Quando julgou a “tese do século”, o STF definiu que o tributo “não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Porém, em relação ao ICMS-ST, o STF entendeu que não haveria repercussão geral sobre o tema e que a controvérsia seria infraconstitucional (RE 1.258.842). Assim, a questão deverá ser definida no julgamento da repercussão geral dos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.896.678 e 1.958.265 (Tema 1125).