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Publicações - 26/07/21

Receita Federal reforça que o momento para cobrar IRPJ e CSLL de empresas que têm decisões judiciais favoráveis é o do trânsito em julgado do processo

A Receita Federal editou a Solução de Consulta COSIT nº 92/2021, reforçando que o momento para cobrar IRPJ e CSLL de empresas que têm decisões judiciais favoráveis é o do trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso).

Esse entendimento impacta, por exemplo, as empresas que venceram a discussão sobre a exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS.

Essa orientação pode ser questionada pelos contribuintes, pois quase todas as decisões favoráveis transitadas em julgado são ilíquidas, não havendo definição do montante do indébito a ser restituído. Para que haja a tributação, é necessária a liquidação do julgado pela via judicial, mediante a expedição de precatório; ou pela via administrativa, com a apresentação de PER/DCOMP. Somente nesse momento há a quantificação do indébito.

Assim, os contribuintes podem propor medida judicial para assegurar a tributação do crédito apenas no momento e na medida em que ocorrer a sua efetiva compensação, mediante a transmissão de PER/DCOMP, já que é apenas nesse momento que é conferida certeza, liquidez e disponibilidade aos créditos.