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Publicações - 26/07/21

Prefeitura de São Paulo oferece benefícios para regularização de dívidas (PPI 2021)

Com a edição da Lei nº 17.557/21 e do Decreto 60.357/21, foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021) que autoriza os contribuintes a regularizar débitos junto à Prefeitura de São Paulo com redução de multa, juros e de honorários advocatícios.

Podem ser pagos débitos inscritos ou não na dívida ativa, ocorridos até 31/12/2020: (i) tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI; (ii) não tributários, a exemplo de multa de postura; e saldos de parcelamento em andamento. Não pode ser incluídos débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, aos saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e ao Simples Nacional.

Os benefícios variam conforme o número de parcelas escolhidas para a quitação da dívida (parcela única ou até 120 parcelas mensais), e a adesão deve ser feita no site do PPI 2021, onde o contribuinte também pode simular parcelas e verificar os benefícios antes de realizar a adesão.

A adesão ao programa de parcelamento pode ser feita até 29/10/2021 e implica a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito e também das ações e dos embargos à execução fiscal.