Publicações - 26/04/21
Principais Mudanças da Nova Lei de Licitações, Lei Nº 14.133/2021
No dia 1º de abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações, que entrou em vigor na data de sua publicação. Contudo, a norma prevê uma regra de transição. Nos dois anos subsequentes à publicação da nova Lei, a Administração Pública ainda poderá licitar observando as disposições da antiga lei de licitações, Lei nº 8666/93, se assim desejar. O objetivo desta determinação, como dito, foi conceder um período de transição entre o antigo e novo regime sobre o tema de forma gradativa.
A recém sancionada norma substitui, após este biênio de transição, a Lei Geral das Licitações, Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão, Lei nº 10.520/02, e o Regime Diferenciado de Contratações, Lei nº 12.462/11 e versa sobre vários temas relacionados às contratações públicas.
A nova lei estabelece regras para União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, prescrevendo cinco modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Foram extintas as modalidades da tomada de preço e do convite.
No diálogo competitivo os licitantes previamente selecionados, através de critérios objetivos, deverão apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. Esta nova modalidade de licitação será restrita às contratações que envolvam: (i) inovação tecnológica ou técnica, (ii) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, e (iii) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com suficiente precisão pela Administração.
A arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras são alterações igualmente significativas. O modelo BIM, Modelagem de Informação da Construção, constitui-se em tecnologia que agrega todas as partes envolvidas em determinado projeto de construção, disponibilizando informações que podem ser acessadas e trabalhadas simultaneamente, de forma que cada envolvido pode contribuir na sua área de expertise no desenvolvimento do projeto, durante todas as suas fases.
Outra mudança significativa foi a adição de um capítulo específico no Código Penal que trata sobre crimes em licitações e contratos administrativos, com a sanção criminal para diversos tipos penais relacionados ao tema, tais como: contratação direta ilegal, frustação do caráter competitivo de licitação, patrocínio de contratação indevida, entre outros.
Outra inovação é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será um banco de dados com informações a respeito de procedimentos licitatórios dos entes federativos, com o objetivo de conceder mais transparência às contratações públicas.
A Nova Lei das Licitações apresenta-se como instrumento de importante renovação, pois unifica normas esparsas, constantes em diferentes diplomas legais, endereçando temas que eram alvo de constantes críticas do sob o regime da Lei nº 8.666/93, e positivando entendimentos consolidados nos últimos anos pelo Tribunal de Contas da União.
O presente artigo é apenas uma nota geral e introdutória sobre o tema, o primeiro de uma série de artigos em que iremos tratar, com mais profundidade, sobre as diversas mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações.
Nosso conteúdo que versa sobre os Aspectos Penais da Nova Lei de Licitações está disponível em: http://dprlaw.com.br/publications/criminal-aspects-of-the-brazilian-new-bidding-law-law-n-14-133-2021/?lan=_pt